Mais de seis décadas depois da tragédia da Talidomida no país, um cliente representado pela RCSM Advocacia busca na Justiça o direito à indenização e à pensão especial por ser vítima da síndrome. Os casos foram observados em crianças filhas de mães que ingeriram o medicamento durante a gravidez, na época usado para diminuir os enjoos, mas gerador de danos irreversíveis.
O autor da ação nasceu com uma malformação no membro superior direito e foi considerado pessoa com deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. No entanto, ao solicitar a pensão especial às vítimas da Talidomida, o INSS, através de uma perícia médica não presencial, indeferiu o pedido por entender não haver correspondência entre a malformação e o uso efetivo do fármaco pela genitora.
A mobilização dos familiares das vítimas permaneceu mesmo depois do banimento do fármaco. No Rio Grande do Sul, mais de 250 pessoas moveram processo no mesmo sentido. Em decisão anterior da 5ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre foram responsabilizados “o Governo Federal e os laboratórios, resultando na concessão de pensões vitalícias de meio a quatro salários-mínimos, de acordo com a gravidade e a incapacidade, custeadas pela União Federal e indenizações únicas”.
Antes disso, em 1982, a União já havia assumido “a responsabilidade pela tragédia” ocorrida no país e sancionou a Lei n° 7.070, a qual concede pensão vitalícia às pessoas acometidas pela Síndrome da Talidomida.
Para o advogado Douglas Araújo, a ação “busca efetivar o compromisso assumido pelo Estado brasileiro com a seguridade social, amparando as vulnerabilidades e promovendo assistência vitalícia às pessoas que sofreram as consequências da ingestão de um medicamento cujas vendas foram autorizadas pelos órgãos reguladores, ainda que durante um curto período de tempo (1958-1962). Quanto aos valores do pensionamento e da indenização, o montante varia conforme a gravidade da malformação, a ser analisada por perícia administrativa, se no âmbito do INSS; ou judicial.”
De posse dos precedentes, o cliente de 65 anos de idade busca o direito à pensão especial em caráter retroativo à data do requerimento administrativo, com juros e correção monetária, além da indenização por danos extrapatrimoniais a ser paga pela União.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
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