Retribuição por Titulação: início do pagamento do benefício não depende da data da obtenção do diploma

Com o intuito de incentivar a qualificação do quadro de docentes do ensino brasileiro, a Retribuição por Titulação (RT) foi instituída na legislação como um benefício remuneratório ao qual os professores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal têm direito, devendo ser pago a partir da data da titulação, bastando para tal comprovação a apresentação da tese ou dissertação. O entendimento da Justiça afasta a hipótese defendida pelas Universidades e Institutos Federais no sentido de que o diploma seria o único meio hábil para comprovar a titulação.  

A prática das instituições de realizar os pagamentos somente a partir da data do requerimento administrativo ou da expedição do diploma de conclusão de curso acaba por postergar indevidamente o pagamento do benefício. Diante disso, docentes precisam recorrer ao Poder Judiciário para reconhecimento desse direito.

Foi o que buscou professora, representada pela RCSM Advocacia, para recebimento das parcelas retroativas e diferenças salariais de Retribuição por Titulação, com juros e correção monetária. 

A RCSM Advocacia recomenda que docentes que se enquadrem nessa situação busquem auxílio jurídico para corrigir a data de início do pagamento do benefício a que fazem jus.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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