Servidor público da UNIPAMPA, representado pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça liminar confirmando a possibilidade de cumulação de cargo técnico com o de professor, desde que haja compatibilidade de carga horária. A 2ª Vara Federal de Pelotas determinou a suspensão da decisão administrativa da universidade que obrigava o servidor a escolher um dos cargos.
O profissional, investido no cargo de Assistente em Administração da UNIPAMPA, foi admitido, em caráter temporário, para o cargo de Professor de Ensino Médio do Governo Estadual do Rio Grande do Sul. Ao comunicar a acumulação de cargos junto à universidade, através de Processo Administrativo, o servidor teve o pedido indeferido, ao argumento de que o cargo que ocupa não se enquadra como técnico ou científico, não sendo permitida a cumulação.
Na decisão, o juiz destacou que há jurisprudência no Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reconhecendo o cargo de Assistente em Administração como técnico, possibilitando, portanto, a cumulação com o cargo de professor substituto, desde que haja compatibilidade de carga horária.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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