A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de julho, o Projeto de Lei 386/2023, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. O texto agora segue para sanção presidencial.
De acordo com a proposta, o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. Já a licença-maternidade também poderá se estender pelo mesmo prazo após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.
Atualmente, a Constituição assegura a todas as trabalhadoras o direito à licença à gestante por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Já o salário-maternidade é regulamentado pelo art. 71 da lei 8.213/91, lei de benefícios da previdência social. O benefício substitui a remuneração da segurada do Regime Geral de Previdência Social durante o afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo devido a diversas categorias de seguradas: empregadas com carteira assinada, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e MEIs.
O Supremo Tribunal Federal – STF já possui jurisprudência que estabelece o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Ambos os benefícios são prorrogados pelo mesmo período da internação.
Texto: com informações da Agência Câmara de Notícias
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