Docentes Federais com jornadas de 40h ou 20h têm direito a diferenças a título de Retribuição por Titulação

Após uma série de questionamentos legais e judiciais, vem se formando jurisprudência no sentido de que o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) para professores(as) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Magistério Federal deve ser proporcional à jornada de trabalho. No entanto, as tabelas do Anexo IV da Lei n° 12.772/2012 não espelham 50% da Retribuição por Titulação recebida pelos(as) docentes com dedicação exclusiva aos que estão sob o regime de 20 horas semanais; e tampouco 100% para os que estão sob o regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva. 

Deste modo, tendo o Poder Legislativo promovido desigualdade injustificada nos valores da Retribuição por Titulação entre os(as) docentes da mesma carreira, grau, nível e titulação, mas com regime de trabalho e jornada diversas, sem amparo legal ou constitucional, o Poder Judiciário tem reconhecido, em algumas decisões, a ilegalidade e a inconstitucionalidade incidental do pagamento a menor dos valores devidos a docentes em regime de 40 ou 20 horas semanais.

Em busca dos seus direitos, professor do IFRS, assessorado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial visando o recálculo da Retribuição por Titulação recebida e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e vincendas.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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