A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda para contribuintes com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reserva (militares), pensão alimentícia e previdência privada.
Mas atenção: não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento administrativo prévio para que a pessoa possa recorrer à Justiça em busca do seu direito.
CONFIRA A LISTA DE DOENÇAS:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteite deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Moléstia profissional.
QUEM TEM DIREITO E COMO REQUERER:
- Têm direito à isenção contribuintes com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reserva (militares), pensão alimentícia e previdência privada;
- É necessário preencher requerimento do órgão previdenciário (INSS ou o órgão a que estiver vinculado o servidor) e anexar laudo médico;
- O período de isenção é desde a data do diagnóstico da doença;
- O imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos pode ser restituído.
Texto: com informações da Receita Federal