Foi vítima de um acidente de trabalho? Conheça seus direitos

Advogado Acidente-de-trabalho

Se você sofreu um acidente de trabalho, sabe o que fazer e quais são seus direitos? A legislação trabalhista existe para garantir sua recuperação e assegurar que você tenha suporte necessário para lidar com essa situação. Nesse texto, vamos explorar os pontos mais importantes sobre os acidentes de trabalho e como a lei pode te proteger.

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O que caracteriza acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a execução das atividades profissionais ou em decorrência delas. Esse acidente pode causar desde lesões temporárias até a perda permanente da capacidade para o trabalho, ou até mesmo a morte do trabalhador. A lei é clara ao estabelecer a proteção ao trabalhador nesses casos, garantindo que ele tenha o suporte necessário para se recuperar.

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

A Lei prevê diferentes tipos de acidentes de trabalho, e é importante saber diferenciá-los para entender quais direitos são assegurados:

  • Típico – Aquele que ocorre no exercício das funções do trabalhador, como uma queda, um corte ou um choque elétrico. Nesses casos, é necessário verificar a causa e efeito entre o evento e a execução do trabalho.
  • Atípico – São casos mais específicos, relacionados, normalmente, a atividades repetitivas ou doenças causadas pelo ambiente de trabalho em si, como uma lesão devido a movimentos repetitivos ou contaminação por agentes biológicos ou químicos.
  • De trajeto – Ocorre durante o deslocamento do trabalhador de sua casa para o trabalho, ou vice-versa, seja utilizando transporte próprio ou público.

Você acredita que seu caso se encaixa em algum desses tipos? Nossa equipe pode ajudar a esclarecer e orientar sobre seus direitos.

Diferenciação entre acidente de trabalho e doença ocupacional:

Ainda, muito se fala em doenças ocupacionais, mas elas se diferem essencialmente do acidente de trabalho em um ponto central: enquanto o acidente de trabalho ocorre de forma súbita e imediata, causando um dano instantâneo ao trabalhador, a doença ocupacional se desenvolve ao longo do tempo, devido às condições em que o trabalho é exercido.

  • Doença profissional: Causada por fatores diretamente ligados à atividade desempenhada, decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria de trabalhadores. Por exemplo:  doenças causadas pela exposição de agentes químicos resultantes das atividades de trabalho, como a silicose em trabalhadores da mineração.
  • Doença do trabalho: Surge em razão das condições do ambiente de trabalho, sem estar diretamente ligada à função exercida pelo trabalhador, podendo ser desenvolvida em qualquer indivíduo submetido às mesmas condições de trabalho. Exemplo: problemas na coluna devido ao levantamento excessivo de peso.

O importante é que, para ser considerada uma doença ocupacional, deve existir um vínculo claro entre o trabalho e a doença, o que é normalmente determinado através de perícia médica.

E se eu sofrer um acidente de trabalho? Quais são os meus direitos?

Se um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele passa a ter direitos assegurados pela legislação, dentre os principais:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Caso fique incapacitado por mais de 15 dias, terá direito ao benefício pago pelo INSS (art. 59 da Lei nº 8.213/1991).
  • Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem garantia de estabilidade por 12 meses (art. 118 da Lei nº 8.213/1991).
  • Afastamento remunerado: Em geral, o período de afastamento para a recuperação do colaborador é de 15 dias. No entanto, caso seja necessário estender esse tempo, o profissional não terá prejuízo em sua remuneração. Durante esse período, é dever do INSS fornecer um auxílio financeiro, conhecido como auxílio por incapacidade temporária, garantindo o suporte necessário até que o colaborador esteja apto a retornar às suas atividades.
  • Recolhimento do FGTS: Todo colaborador acidentado, independentemente do tempo de afastamento, tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Aposentadoria por invalidez: Se o acidente ou doença resultar em incapacidade total e permanente para o trabalho, pode ser concedida aposentadoria por invalidez.
  • Pensão por morte: Em situações de acidentes que resultem no falecimento do colaborador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão em razão da perda.

Sofreu um acidente e quer saber se tem direito a auxílio, estabilidade ou indenização? Esclareça sua situação com um advogado.

E o que a empresa precisa fazer?

Agora, você deve estar se perguntando: quais são as obrigações da empresa? A responsabilidade das empresas vai além de garantir um ambiente de trabalho seguro. Elas devem seguir rigidamente as normas de segurança, bem como as medidas previstas para assegurar a proteção do funcionário acidentado, entre elas:

  • Fornecimento de equipamentos adequados (EPIs)
    De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 6, os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos utilizados pelos trabalhadores com o objetivo de protegê-los contra riscos que possam comprometer sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. As empresas têm a obrigação de fornecer esses equipamentos gratuitamente em três situações específicas: quando as medidas gerais não oferecerem proteção completa contra os riscos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; durante a implantação de medidas de proteção coletiva; e/ou para situações de emergência.

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
    Caso um colaborador sofra um acidente, a principal ação que a empresa deve tomar imediatamente é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A seguir, será detalhado o procedimento correto para realizar essa comunicação. Porém, antecipando, ela deve ser enviada à Previdência Social até o primeiro dia útil após o acidente, informando os detalhes do ocorrido e o colaborador que foi lesionado. Se essa comunicação não for realizada, a empresa poderá ser severamente multada pelo Ministério do Trabalho (MTE), conforme os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999

Além disso, ao ocorrer um acidente, é responsabilidade da empresa prestar o devido auxílio ao trabalhador, garantir que ele tenha acesso ao tratamento necessário e orientá-lo sobre todos os seus direitos.

Caso a empresa falhe nessas obrigações, o trabalhador pode recorrer à Justiça para fazer valer suas garantias.

Se você foi vítima de um acidente de trabalho, é fundamental entender seus direitos e buscar o suporte necessário para garantir que você seja tratado de forma justa. A legislação trabalhista está ao seu lado, oferecendo as garantias que você precisa para seguir em frente com dignidade.

Se você quer entender como garantir seus direitos com segurança, converse com nossa equipe.

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