Trabalhadora representada pela RCSM Advocacia conquistou na Justiça o direito à indenização por danos morais, em razão de ter sido despedida de forma discriminatória. A profissional foi diagnosticada com câncer durante o período de aviso prévio e, mesmo após a ciência e comprovação da enfermidade, a empresa manteve a despedida por não atingimento de metas.
Na decisão, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre destacou que a atitude do empregador “demonstra insensibilidade e desprezo pela condição de saúde da autora, pois era evidente que, ao passar por problemas de saúde, a produtividade da reclamante não se mantivesse a mesma”. Ao ter conhecimento da moléstia da funcionária, cabia à empresa cancelar a extinção contratual pelo fato da trabalhadora não estar apta para a dispensa. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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