Com base na perspectiva de gênero e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família, decisão da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo reverteu justa causa aplicada a trabalhadora. Ela sofria violência doméstica e era proibida de sair da residência pelo filho, dependente químico, e foi dispensada sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas.
A empresa, no entanto, tinha conhecimento da situação da trabalhadora, comprovado por testemunhas. No entendimento da Justiça, a profissional necessitava de acolhimento e não perder a única fonte de renda. A despedida por justa causa foi convertida em dispensa imotivada, o que garantiu à trabalhadora receber as verbas rescisórias devidas.
Texto: com informações do Conjur e TRT2
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