Há ampla jurisprudência no sentido de que é indevida a reposição ao erário quando o pagamento de valores é resultado de erro da Administração e/ou quando os valores são recebidos de boa-fé pelo servidor público ou pensionista. Sendo assim, servidora da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, busca na Justiça anulação de ato administrativo que determinou a reposição de valores ao erário em razão de valores pagos em excesso referente a férias antecipadas antes da aposentadoria.
O suposto débito, no entanto, contém erros, visto que ela não recebeu valores a maior e nem usufruiu antecipadamente de férias. Além disso, o erro no pagamento decorreu de falha da própria UFRGS, não podendo ser imposta à servidora a obrigação de ressarcir os valores controversos, sob pena de afronta à proteção da boa-fé e à segurança jurídica. Importante ressaltar, ainda, que os valores recebidos detêm natureza alimentar e, por isso, são irrepetíveis.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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