Justiça gaúcha fixa tese reconhecendo abusividade em contratos bancários de Reserva da Margem Consignável

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul firmou tese no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 28 reconhecendo a ocorrência de abusividade em contratos bancários de Reserva da Margem Consignável (RMC). Segundo o TJRS, nos casos em que violado o dever de informação pela instituição bancária, comprovando a abusividade do contrato, os consumidores têm direito à anulação do contrato, à cessação dos descontos realizados e à restituição dos valores pagos a maior, com juros e correção monetária.

O envio de cartões de crédito consignados para aposentados endividados, que acreditavam estar contratando empréstimos, mas, na prática, acabavam por pactuar contratos de cartão de crédito na modalidade RMC, de facilitada adesão, tornou-se rotineira. Ao receber o crédito do valor que acredita se tratar do empréstimo contratado, o aposentado, na verdade, firma a adesão ao cartão, o que ocasiona descontos mensais indevidos, independentemente do uso do cartão, com incidência de taxas e juros abusivos.

Diante da ampla jurisprudência do Tribunal, aposentado do INSS, representado pela RCSM Advocacia, ingressou na Justiça para que seja reconhecida a abusividade em seu contrato com o banco Pan S.A, obtendo decisão favorável.

O consumidor incorreu em erro provocado pela instituição financeira quando da contratação, visto que pensou estar diante de uma modalidade regular de empréstimo consignado e não diante da contratação de um cartão de crédito, sequer tendo utilizado o cartão enviado pela instituição bancária. O aposentado passou a ter descontos mensais no seu benefício previdenciário, com variações não gradativas, que acabavam por não abater qualquer saldo devedor do consumidor para com o banco, uma vez que as taxas e juros aplicados retroalimentavam a dívida ilegal de forma abusiva e sem previsão de encerramento.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: CNJ

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