Investigação de paternidade: Justiça confirma vínculo biológico com pai falecido

A 6ª Vara de Família de Porto Alegre reconheceu o vínculo biológico de pai falecido, por meio de teste de DNA com os irmãos. O filho autor da ação judicial, representado pela RCSM Advocacia, poderá incluir o nome do pai biológico no seu registro de nascimento e o sobrenome do genitor.

Embora o filho tenha sido registrado pelo seu pai socioafetivo, não há impeditivo para a inclusão também do nome do pai biológico. O reconhecimento da multiparentalidade, que consiste na coexistência de vínculos biológicos e afetivos, já é amplamente consolidado na doutrina e na jurisprudência do Direito de Família.

Com a procedência da ação, o filho reconhecido judicialmente terá o nome do pai biológico no seu registro e poderá optar por incluir o sobrenome do pai no seu nome. Importante destacar que não há prazo para entrada de ação de investigação de paternidade. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: CNJ

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