Servidora pública da UNIPAMPA, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial pleiteando a restituição dos valores indevidamente descontados do adicional de insalubridade durante a pandemia de Covid-19. Na época, a universidade determinou a realização das atividades em regime de trabalho remoto e descontou, de forma ilegal, os valores do adicional entre abril de 2020 e janeiro de 2022.
A UNIPAMPA, assim como outras instituições federais, deixou de pagar os adicionais e auxílios com a justificativa de que a Instrução Normativa (IN) nº 28, de 25 de março de 2020, estabeleceu, para aqueles que estivessem sob regime de trabalho remoto ou sob o de turnos alternados de revezamento, a vedação à realização de serviço extraordinário, de recebimento de auxílio-transporte, de adicional noturno, de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas.
No entanto, há ampla jurisprudência no sentido de que os adicionais ocupacionais deveriam continuar sendo pagos no período da pandemia de Covid-19, uma vez que o afastamento do local de trabalho ocorreu por motivo de força maior. O entendimento é o de que a IN28 não pode revogar as leis que resguardam os direitos remuneratórios dos servidores públicos.
A servidora busca, portanto, a restituição dos valores indevidamente descontados a título de adicional de insalubridade durante o período de trabalho remoto na pandemia de Covid-19, com a devida incidência de juros e de correção monetária.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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