O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o Município faça o pagamento de licença-prêmio não usufruída por servidor municipal de POA, representado pela RCSM Advocacia. O valor deverá ser corrigido desde a data de aposentadoria do profissional.
A decisão encontra amparo em tese fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que a licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria deve ser indenizada em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Vale destacar que a ausência de comprovação de requerimento na via administrativa não afasta o direito do servidor público inativo. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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