Servidor público tem direito à correção monetária de valores pagos em atraso

Servidor público federal da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, entrou com ação judicial para que seu direito à correção monetária de valores pagos em atraso seja respeitado pela Universidade. A UFRGS reconheceu o direito do profissional ao recebimento de abono de permanência, no entanto, os valores retroativos foram pagos sem a devida atualização.

Essa prática rotineira e ilegal da Administração Pública viola o direito adquirido dos servidores e o ato jurídico perfeito, além de tornar-se ainda mais grave pelo fato de estar relacionada a valores de natureza alimentar. Há ampla jurisprudência reconhecendo que o procedimento implica em enriquecimento sem causa, uma vez que a Administração deixa de pagar valores reconhecidos na época adequada e, quando o faz, não aplica a correção monetária.

O direito ao recebimento de valores de exercícios anteriores com atualização monetária decorre de verbas trabalhistas, tais como férias não pagas, recálculo do 13º salário, acerto de aposentadoria, abono de permanência, progressões ou promoções de carreira, substituição de chefia, horas extras, adicional noturno, dentre outras.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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