STF determina correção do FGTS, no mínimo, pelo índice da inflação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no dia 12 de junho, decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). A decisão é mais vantajosa aos trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que, atualmente, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR (taxa referencial), mais 3% ao ano e, historicamente, a variação da TR é menor que a inflação.

Assim, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão maiores ao que é praticado hoje. A decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos. No entanto, foi afastada a condenação da União quanto à atualização retroativa dos valores que já haviam sido depositados nas contas.

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.

Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos(as) trabalhadores(as) e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os(as) trabalhadores(as) mais pobres.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia, com informações do STF
Foto: Agência Brasil

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