Com o objetivo de evitar demissões e ajudar as empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Governo Federal editou no dia 7 de junho a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, que concede apoio financeiro aos trabalhadores gaúchos. A empresa que aderir ao programa pagará por dois meses o salário do(a) funcionário(a) com o desconto de R$ 1.420 (equivalente ao salário mínimo) em cada mês. O Governo Federal fará o pagamento desse valor diretamente ao(à) trabalhador(a). Com a medida, o(a) empregado(a) não perderá renda, enquanto as empresas economizarão recursos que seriam usados na folha de pagamento.
Apesar de entrar em vigor de forma imediata, a matéria precisa ser votada pelo Congresso Nacional e agora aguarda a designação dos membros da comissão mista que vão deliberar sobre o tema.
A medida contempla trabalhadores(as) do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores(as) domésticos(as), estagiários(as) com contratos regidos pela Lei do Estágio e pescadores(as) artesanais beneficiários(as) do seguro defeso na data da edição da MP. Trabalhadores(as) com mais de um emprego formal receberão por apenas um vínculo.
O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. O banco não poderá reduzir esse valor para saldar dívidas preexistentes do(a) empregado(a).
O apoio financeiro será condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas. O Ministério do Trabalho vai regulamentar em ato próprio as regras da delimitação. A empresa terá ainda que cumprir algumas regras, como apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência das enchentes, que impossibilite o pagamento dos salários. Terá ainda que:
- Manter o vínculo formal dos(as) empregados(as) por, no mínimo, dois meses depois do pagamento do apoio financeiro, totalizando quatro meses;
- Manter o valor equivalente à última remuneração mensal nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes;
- Manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos(às) empregados(as).
Estatais e suas subsidiárias e empresas em débito com a Seguridade Social estão excluídas do benefício.
A medida provisória também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade.
Texto: com informações da Agência Câmara de Notícias e Senado Federal
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