Renúncia de aposentadoria para recebimento de pensão militar: aposentada busca na Justiça direito ao benefício mais vantajoso

Aposentada representada pela RCSM Advocacia, que recebe dois benefícios previdenciários do INSS, precisou ingressar na Justiça diante do indeferimento do Instituto ao pedido de renúncia da aposentadoria apresentado pela segurada. A renúncia possibilitaria o recebimento da pensão militar, mais vantajosa, mas a Autarquia negou o pedido com a justificativa de que as aposentadorias concedidas pela Previdência Social são irreversíveis e irrenunciáveis. No entanto, há jurisprudência no sentido de que esse regramento não pode ser impeditivo ao direito do segurado à escolha da remuneração mais vantajosa.

Diante do falecimento do seu genitor, a aposentada formulou pedido administrativo para o Comando Militar solicitando a pensão. A Administração Militar, entretanto, indeferiu o requerimento sob o argumento de que ela deveria cancelar um dos benefícios previdenciários recebidos junto ao INSS (aposentadoria por idade ou pensão por morte previdenciária), em razão de o ordenamento vedar a tríplice acumulação. Ao solicitar a renúncia da aposentadoria por idade ao INSS, a Autarquia negou a solicitação, não observando o seu dever de “conceder o melhor benefício ao segurado” (art. 687 da Instrução Normativa n° 77/2015) e violando o direito dela de optar pelo melhor benefício a que faz jus.

Importante destacar que o pedido de cancelamento da aposentadoria não ocorre com o intuito de obter outro benefício previdenciário mais vantajoso junto ao INSS, fato que caracterizaria a hipótese de desaposentação, vedada por lei. O pedido da aposentada, com tutela de urgência, é para que ela possa receber a pensão militar, a qual tem direito, mas que está condicionada à renúncia de um dos benefícios previdenciários.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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