O desvio funcional se caracteriza pelo desempenho de funções diversas daquelas inerentes ao cargo ocupado. Quando estas funções são típicas de cargos com atribuições mais complexas ou de nível de classificação superior, o empregador ou a Administração Pública estão se valendo da força de trabalho para o exercício de atividades mais complexas, sem a devida correspondência remuneratória.
No âmbito do serviço público, essas alterações não são permitidas por lei, gerando o dever de indenização pela Administração Pública, nos termos de entendimento consolidado na Justiça.
Quando comprovado o desvio de função, o(a) trabalhador(a) ou servidor(a) tem direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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