O Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que os servidores públicos federais admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A medida tem validade para funcionários da administração federal que receberam valores de maneira incorreta ou que não receberam os valores que lhes eram devidos.
Isso porque ocorreram falhas pelos serviços prestados pelo Banco do Brasil no pagamento do Pasep aos servidores públicos. Assim, todos os servidores – incluindo aposentados, pensionistas, ativos e inativos – que foram admitidos antes de 1988 podem ter direito às diferenças de valores.
No entanto, é necessário comprovar que houve falhas por parte do Banco do Brasil na administração do Pasep, resultando em valores que não foram recebidos ou que foram corrigidos de maneira incorreta. O ingresso de ação judicial ocorrerá após a obtenção dos extratos do Pasep junto ao Banco do Brasil e a posterior análise contábil dos documentos.
Se você se enquadra nesta situação, indicamos o seguinte caminho:
- Solicite ao Banco do Brasil a totalidade dos extratos do Pasep (a partir do ano de 1999, os extratos são entregues na hora; no período anterior o Banco precisa buscar as microfilmagens dos extratos, o que pode demorar aproximadamente 30 dias);
- De posse da totalidade dos extratos, um advogado deverá analisar a documentação;
- Ao receber a documentação, será necessária uma perícia técnica contábil prévia para verificação da existência de valores pagos a menor e, sendo o caso, qual o valor correto devido.
O procedimento de verificação da possibilidade de ajuizamento da ação e cálculo de eventual valor devido pode demorar aproximadamente 20 dias a partir da entrega dos documentos.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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