O Código de Processo Civil (CPC) determina que são impenhoráveis os valores advindos de salários, aposentadorias e pensões. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
No entanto, aposentada, representada pela RCSM Advocacia, sofreu bloqueio por ordem judicial na conta onde recebe sua aposentadoria e possui valores bem abaixo do limite de 40 salários mínimos. Diante da ilegalidade, uma vez que se trata de verba alimentar para sustento próprio e de sua família, a aposentada viu-se obrigada a ingressar com pedido judicial para desbloqueio da conta – o que foi concedido.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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