De acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador que recebe auxílio doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta, o segurado que recebia o auxílio doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses. Já a pessoa que recebia o auxílio doença comum pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, hospital foi condenado ao pagamento de indenização para uma técnica de enfermagem, despedida enquanto recebia auxílio doença. Na ação, foi comprovada a dispensada durante a vigência do benefício previdenciário, justamente porque a funcionária “estava no INSS”. No entendimento da Turma julgadora, a despedida teve viés discriminatório. De acordo com a Lei 9.029/1995, é proibida a limitação do acesso ou da manutenção do trabalho por questões de gênero, raça, deficiência ou reabilitação profissional, entre outros fatores.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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