O Código de Defesa do Consumidor determina que fornecedores de produtos ou serviços devem responder por quaisquer danos causados aos seus tomadores de serviços. Diante disso, passageiros representados pela RCSM Advocacia entraram com ação judicial para indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento de voos por falha da companhia aérea.
Os consumidores tiveram um voo internacional cancelado, sem qualquer aviso prévio, depois que já estavam dentro da aeronave, sob a justificativa de que o avião não possuía condições de voo por problemas de manutenção. No dia seguinte, foram informados que deveriam estar no aeroporto em 30min para realocação em outro voo, que novamente foi cancelado, gerando uma espera de um dia inteiro no aeroporto até que pudessem embarcar rumo ao seu destino, mais de 22 horas depois do horário contratado.
Diante do estresse causado e do esgotamento mental e emocional decorrentes da falha na prestação do serviço, além da perda de um dia de viagem e de diária em hotel, os passageiros pleiteiam indenização pelos danos morais sofridos e o ressarcimento do valor da diária perdida a título de danos materiais, com juros e correção.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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