O Ministério do Trabalho estuda uma proposta de contribuição sindical para os trabalhadores que deve ser encaminhada em setembro para o Congresso. O objetivo é modificar um dos principais aspectos da Reforma Trabalhista, a suspensão da contribuição sindical obrigatória, medida que resultou em queda violenta de arrecadação das entidades sindicais.
A proposta é de que a taxa esteja ligada a acordos de reajuste salarial firmados entre empregadores e funcionários, mediados por entidades sindicais. O texto estabelece um limite máximo para a nova contribuição — de até 1% do ganho anual do trabalhador —, a ser deduzido diretamente do contracheque.
– É positiva a tentativa de restabelecer uma fonte importante de custeio dos sindicatos, que ficaram completamente desamparados desde a Reforma Trabalhista. No Brasil vigora o princípio da unicidade sindical, ou seja, aquele trabalhador só será representado nas negociações coletivas por um único sindicato, de acordo com a categoria e abrangência territorial. Mesmo que o trabalhador não seja sindicalizado, ele será beneficiado pelas ações do sindicato, uma vez que as negociações e ações coletivas abrangem toda a categoria. Submeter as entidades sindicais a um estado de pobreza que tende a paralisar sua atuação impede o cumprimento de deveres mínimos, pois a importância dos sindicatos não se resume apenas ao direito de representar uma categoria, mas ao dever constitucional de defender os trabalhadores em busca de reajustes salariais e condições mais dignas de trabalho – destaca Thiago Mathias Genro Schneider, advogado da RCSM Advocacia.
Desde novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, a contribuição sindical passou a ser uma escolha facultativa. Anteriormente, estava em vigor o imposto sindical correspondente a um dia de trabalho, descontado anualmente.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia, com informações do jornal O Globo
Foto: Freepik.com