O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, em sessão virtual no dia 30 de junho. A decisão, por maioria, se refere ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).
Leia aqui todos os pontos invalidados
– Fica a impressão que o STF poderia ter ido além e invalidado totalmente a norma, e não apenas expressões. Mas é salutar que o STF – que anda tão claudicante quando se fala de proteção trabalhista – assegure conceitos tão caros ao Direito do Trabalho como direito social indisponível – opinou o Guilherme Pacheco Monteiro, advogado da RCSM Advocacia.
A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, dentro do acordo entre governo e caminhoneiros para o desbloqueio de rodovias no país.
Veja no card os principais pontos da decisão:
Fonte: com informações do STF
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