Em ação proposta pela RCSM Advocacia, consumidora conquistou na Justiça o direito à restituição em dobro do valor de passagem aérea e indenização por danos morais. A empresa LATAM não enviou o bilhete aéreo em tempo hábil para o embarque, obrigando a consumidora a comprar nova passagem, em virtude da urgência em retornar ao seu destino de origem. O erro da companhia aérea e a falta de funcionários disponíveis no aeroporto para solucionar o problema obrigaram a passageira a dormir no local, colocando a consumidora em situação de vulnerabilidade e insegurança extremas, o que ensejou a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais.
Na decisão, destacou-se que a aquisição do segundo bilhete foi consequência da falha no serviço prestado, o que configura cobrança indevida e, por isso, deve ser restituída em dobro pela empresa, com juros e correção monetária. A consumidora receberá também o ressarcimento pelo valor da primeira passagem não usufruída, com juros e correção monetária. E pelo dano moral, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil, com o objetivo de reparar os prejuízos causados à consumidora, e também como forma de punição para que a empresa reveja suas práticas e corrija defeitos no serviço. Cabe recurso da decisão.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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