Retribuição por Titulação deve ser paga aos docentes a partir da data de defesa da dissertação ou tese aprovada

A Retribuição por Titulação, devida aos docentes integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal que possuem educação formal superior ao nível exigido para o cargo que ocupam, é um benefício remuneratório que busca incentivar a qualificação formal dos educadores, culminando, assim, num maior nível de conhecimento dos docentes e melhor ensino para os alunos e contribuindo, ao fim, para a efetivação do Direito à Educação. Há ampla jurisprudência reconhecendo que o termo inicial para o pagamento do benefício é a data da aprovação na defesa da dissertação ou tese.

No entanto, é rotineiro que instituições federais de ensino (como as Universidades e Institutos Federais) reconheçam o direito ao recebimento da Retribuição por Titulação somente a partir da data do requerimento administrativo ou da expedição do Diploma de conclusão do curso. Sendo assim, os docentes se veem obrigados a recorrer ao Poder Judiciário para buscar o seu direito ao pagamento do benefício a contar da data correta.

Foi o que fez professor da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia. Na ação judicial, o docente busca a retificação do termo inicial do benefício para a data da aprovação na defesa da sua tese e o recebimento das diferenças remuneratórias retroativas, com juros e correção monetária.

A RCSM Advocacia recomenda que docentes que se enquadrem nessa situação busquem auxílio jurídico para corrigir o pagamento do benefício a que fazem jus.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?