Licença de 180 dias para pai de gêmeos reforça a importância da isonomia de gênero no cuidado dos filhos

A Justiça Federal concedeu a um servidor público, pai de gêmeos, o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. 

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, no entanto, reverteu a decisão, destacando que “embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”. 

– Essa decisão é muito importante porque é um reconhecimento do Estado, por parte do Poder Judiciário, de que ambos os genitores têm responsabilidade na criação dos filhos. E é benéfica para toda família, pai, filhos e também para a mãe, visto que comumente a mulher já é sobrecarregada nas atividades de cuidados com os filhos, e ficaria ainda mais se tratando de duas crianças recém nascidas – destacou a advogada Luísa Gomes Rosa.

O caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.

Fonte: com informações do TRF4
Foto: Freepik.com

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