De acordo com a Instrução Normativa nº 128 do INSS, o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte. Inexistindo dependentes habilitados, o pagamento será realizado aos sucessores legais mediante autorização judicial.
Sendo assim, filho e único sucessor de beneficiária de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS, representado pela RCSM Advocacia, entrou com ação para requerer a concessão de alvará judicial para saque de resíduo do benefício de aposentadoria da mãe. O crédito refere-se à proporcionalidade do benefício do mês de falecimento e do décimo terceiro a que a aposentada tinha direito.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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