É indevida a reposição ao erário quando o pagamento de valores é resultado de erro da Administração e/ou quando os valores são recebidos de boa-fé pelo(a) servidor(a) público(a) ou pensionista. Há ampla jurisprudência com esse entendimento.
No entanto, servidor público federal recebeu cobrança de restituição de valores recebidos por erro operacional da Administração, com a opção de desconto em folha ou pagamento de guia. A cobrança ou desconto a título de reposição ao erário, porém, é ilegal, visto que o servidor recebeu de boa-fé e os valores têm natureza alimentar.
A verba se referia a cargo em comissão ocupado pelo servidor e foi necessário instaurar um processo administrativo para verificar a ocorrência de pagamento indevido, o que demonstra que o erro da Administração Pública não pôde ser verificado quando do pagamento dos valores. Diante dos descontos indevidos, o servidor, representado pela RCSM Advocacia, entrou na Justiça para que sejam suspensas as cobranças ou descontos na remuneração e seja restituído o valor indevidamente cobrado ou descontado, com juros e correção monetária.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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