Corte de adicionais durante a pandemia é ilegal e valores devem ser restituídos aos(às) servidores(as)

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 uniformizou entendimento no sentido de que os adicionais ocupacionais(adicional de insalubridade, periculosidade e de Raio-x) deveriam continuar sendo pagos no período da pandemia de Covid-19, uma vez que o afastamento do local de trabalho ocorreu por motivo de força maior. Neste sentido, a legislação federal vedaria a retirada dos adicionais, visto que “faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior devem ser consideradas como efetivo exercício”.

A Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, estabeleceu, para aqueles que estivessem sob regime de trabalho remoto ou sob o de turnos alternados de revezamento, a vedação à realização de serviço extraordinário, de recebimento de auxílio-transporte, de adicional noturno, de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas. A partir de tal normativa, diversas Instituições Federais de Ensino, de forma ilegal, deixaram de pagar os adicionais e auxílios a que seus servidores faziam jus.

A Instrução Normativa nº 28, no entanto, não pode revogar as leis que resguardam os direitos remuneratórios dos servidores públicos. Diante de ampla jurisprudência nesse sentido, servidora pública federal da UNIPAMPA, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial pleiteando a restituição dos valores indevidamente descontados do adicional de insalubridade durante o período de trabalho remoto na pandemia de Covid-19, com juros e correção monetária.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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