Desvio de função: servidor(a) tem direito às diferenças salariais dos cargos

Está pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ que, reconhecido o desvio de função, o(a) servidor(a) faz jus às diferenças salariais entre o cargo ocupado e o cargo efetivamente exercido com o objetivo de se evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público. Embora não tenha efeito vinculante, o entendimento serve de orientação para os Tribunais de Justiça dos Estados e para os Tribunais Regionais Federais do país, assim como para os julgadores de primeira instância. As diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e o efetivamente exercido devem ser pagas a título de indenização, com o cômputo dos reflexos nos benefícios remuneratórios recebidos pelos(as) servidores(as) e das progressões e promoções funcionais obtidas na carreira.  

Diante de diversos meios de prova, tais como e-mails, atas, participação em reuniões, relato de colegas, entre outros, servidora da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial visando a condenação da Universidade ao pagamento de indenização, uma vez que desempenhava atividades diferentes daquelas atribuídas ao cargo para o qual foi nomeada. As funções desempenhadas pela servidora eram muito diversas e de maior responsabilidade do que as funções típicas descritas para o cargo de Auxiliar de Creche, o qual ocupava.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?