Trabalhadores do setor público (especialmente os que atendem ao público) sabem que são bastante comuns as vezes em que as pessoas perdem a razão e destratam os atendentes. Nessas ocasiões, as ofensas podem ser configuradas como crimes contra a honra, tipificadas em calúnia, injúria e difamação.
A calúnia é quando alguém imputa um crime a outra pessoa, sabendo que essa acusação é falsa. Já a injúria acontece quando alguém ofende a honra de alguém por meio de palavras ou gestos (até mesmo agressões). Por fim, a difamação é quando alguém divulga informações falsas ou negativas sobre uma pessoa a terceiros, causando-lhe prejuízos à reputação.
Nesses tipos de crime, a vítima que pretenda responsabilizar criminalmente o ofensor precisa ajuizar, de forma particular, uma ação penal privada.
Vítima de calúnia e sentindo-se ameaçada, servidora pública federal, representada pela RCSM Advocacia, entrou com queixa-crime contra o agressor, que a acusou de prática de crime sem qualquer prova cabível. Em razão dos danos psicológicos, ameaça e ofensa à honra, inclusive no exercício – e por causa de sua profissão, a servidora buscou a Justiça para responsabilização criminal do acusador.
Fonte: Assessoria de Imprensa RCSM
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