Atenção servidores(as): pagamentos de valores atrasados em processos administrativos devem ter correção monetária

Em fevereiro, o Governo Federal anunciou a liberação de R$ 350 milhões para pagamento de direitos trabalhistas atrasados de servidores públicos federais. Entretanto, esses valores, oriundos de exercícios anteriores, não são corrigidos monetariamente quando do seu pagamento, o que viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, além de tornar-se ainda mais grave pelo fato de estar relacionado a valores de natureza alimentar.

Por isso, todos(as) os(as) servidores(as) que receberam administrativamente o pagamento de valores atrasados podem pleitear judicialmente a incidência da correção monetária e de juros moratórios. Há ampla jurisprudência nesse sentido, assegurando que a Administração, ao reconhecer um direito, não pode condicionar o seu pagamento a prazos e condições impostas unilateralmente.

Os processos administrativos que se enquadram em despesas trabalhistas de exercícios anteriores incluem: férias não pagas, recálculo do 13º salário, acerto de aposentadoria, abono de permanência, progressões ou promoções de carreira, substituição de chefia, horas extras, adicional noturno, entre diversas outras verbas remuneratórias atinentes às carreiras do serviço público federal.

A RCSM Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas dos(as) servidores(as) ou pensionistas que se enquadrem nesta situação, através do e-mail contato@rcsm.com.br ou do WhatsApp (51) 9653-3170.

Fonte: Assessoria de Imprensa da RCSM
Foto: Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?