A realização de um concurso público deve fiel observância ao artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e que a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Sendo assim, o objetivo primordial é a contratação das pessoas mais preparadas e qualificadas para a função.
Portanto, quando um candidato é aprovado em concurso e possui qualificação técnica superior à exigida no edital, ele não pode ser impedido de tomar posse, sob a justificativa de que não satisfaz os requisitos legais.
Apesar de ampla jurisprudência nesse sentido, secretaria do Estado do Rio Grande do Sul indeferiu a posse de uma candidata, com o argumento de que ela apresentou titulação que não satisfaz os requisitos legais. No caso em questão, a candidata tem mestrado e doutorado em uma das áreas previstas no edital, mas a sua documentação não foi aceita por constar no edital como exigência para o cargo o título de Ensino Superior Completo na referida área.
Representada pela RCSM Advocacia, a candidata entrou com ação judicial para que seja dado prosseguimento ao processo de posse, uma vez que, se ela possui conhecimentos mais elevados do que os exigidos, não pode a Administração Pública impor qualquer empecilho. Em decisão liminar, o Juízo determinou a suspensão de qualquer medida de preenchimento da vaga ou nomeação de outro candidato até que o mérito seja julgado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da RCSM Advocacia
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