A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, por unanimidade, condenou empresa por conduta antissindical e discriminatória ao pagar bonificação para empregados que não aderiram à greve. O ministro relator José Roberto Pimenta destacou que a premiação violou o princípio da isonomia, no intuito de “impedir ou dificultar o livre exercício do direito de greve”, que é garantido pela Constituição. A empresa foi condenada a pagar o mesmo valor para funcionário que participou da paralisação.
Na reclamação trabalhista, o trabalhador relatou que os empregados haviam feito uma paralisação em 2016 e que, durante a grave, a empresa decidiu pagar a quem retornasse às atividades uma bonificação correspondente a praticamente o dobro do valor pago a título de participação nos lucros. Segundo ele, o objetivo era enfraquecer o movimento e esvaziar a importância da greve como instrumento de melhoria nas condições da categoria.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que a empresa havia violado o princípio da isonomia. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região entendeu que não houve conduta ilegal, uma vez que quem não teria trabalhado no período não tinha direito à bonificação. O TST restabeleceu a decisão de primeira instância, condenando a empresa.
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