Nômade digital: trabalhadora estrangeira pode exercer atividades residindo no Brasil

Com a digitalização do mercado de trabalho, uma série de mudanças e possibilidades surgem nas relações de emprego. Tentando alcançar e criar o meio necessário para que os negócios possam operar, os Estados vêm trabalhando e atualizando as legislações trabalhistas em seus países.

A RCSM advocacia, a partir de questionamento de trabalhadora norte-americana, emitiu parecer jurídico afirmando que é plenamente possível que estrangeiro, residindo no Brasil, possa continuar seu trabalho junto à empresa também estrangeira. Isso ocorre porque as relações de migração se dão exclusivamente entre o Estado brasileiro e a trabalhadora, não atravessando a empresa estrangeira nessa relação jurídica.

O parecer jurídico foi elaborado após reuniões com a própria empresa estrangeira, onde utilizou-se a figura do “nômade digital”, introduzido no Brasil pela Resolução Normativa nº 45, do Conselho Nacional de Migração, vinculado ao Ministério da Justiça, como adequada ao caso. Segundo essa normativa, “considera-se “nômade digital” o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro”.

A trabalhadora, após a assessoria do escritório, pôde tranquilizar a empresa estrangeira em relação à incidência normativa do direito brasileiro e manteve a modalidade contratual sem alterações que prejudicassem a relação de trabalho estabelecida.

Foto: Freepik.com

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