O recebimento de valores através de Precatório (dívida do poder público de uma ação definitiva e irreversível) ou Requisição de Pequeno Valor – RPV (dívida do poder público de uma ação definitiva e irreversível de até 60 salários mínimos, no âmbito federal) deve ser informado na declaração do Imposto sobre a Renda. O montante precisa constar na declaração do exercício seguinte ao ano do pagamento. Portanto, quem recebeu valores em 2021 terá de incluir os dados na declaração deste ano.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, pela não incidência de Imposto sobre a Renda de juros de mora, em função de os juros terem caráter indenizatório e não de acréscimo patrimonial.
Lembramos que os clientes da RCSM Advocacia recebem todas as informações e documentos necessários para a declaração dos valores recebidos assim que efetivado o pagamento. Quaisquer dúvidas entre em contato conosco – o Maurício, responsável pelo financeiro do escritório, está à disposição para auxiliar nossos clientes!
Confira o passo a passo: