STF divulga pauta de julgamento dos grandes temas trabalhistas neste primeiro semestre de 2022

  • 02/02: Necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999.435);
  • 09/02: Autorização para que empregadores exijam o comprovante de vacinação de seus empregados (ADPFs 898, 900, 901 e 905);
  • 06/04: Constitucionalidade do instituto da terceirização em toda e qualquer atividade (RE 958.252);
  • 07/04: Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015);
  • 20/04: Validade de norma coletiva que suprimiu direitos relativos às horas in itinere – deslocamento entre casa e trabalho (ARE 1.121.633);

Entre as pautas previstas de julgamentos do Supremo Tribunal Federal – STF para o primeiro semestre de 2022, estão temas importantes para os trabalhadores. Já em fevereiro, o Supremo deverá retomar a discussão sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O caso concreto diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de 4000 empregados da Embraer. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) estabeleceu que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que a dispensa coletiva precisa de acordo coletivo prévio. Na mesma decisão, porém, afastou a abusividade das demissões em massa da Embraer e fixou que o entendimento só valeria dali em diante. 

Também no mesmo mês está previsto o referendo da liminar que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência. A norma proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.

Em abril, deverão ser julgados os Embargos de Declaração opostos contra decisão que reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST à matéria na Súmula 331. 

A Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico, também será pauta do STF. 

Ainda no quarto mês do ano está previsto o julgamento sobre a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, ou seja, o tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. 

O advogado da RCSM Advocacia, Thiago Mathias Genro Schneider, destaca a importância destes julgamentos, na medida em que “o afastamento das normas incompatíveis com a Constituição, trazidas pela Reforma Trabalhista, por exemplo, alteraria o cenário de liquidação de direitos ocorrido nos últimos anos, devolvendo ao conjunto dos trabalhadores garantias mínimas que foram extirpadas da CLT”. Ele também alerta que “há uma tendência de que o Supremo ratifique a validade de boa parte da legislação, o que também nos mostraria que o caminho a seguir é outro: a ampla revogação da reforma, como já está ocorrendo na Espanha”.

Foto: Mário Quadros/Governo do Pará

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