Criado em janeiro de 2005, o Incentivo à Qualificação é devido aos servidores Técnicos-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino e consiste no pagamento de percentual sobre o vencimento básico como prêmio ao servidor pela conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o seu cargo. O benefício pode chegar a 75% sobre o valor do vencimento básico recebido pelo trabalhador.
Recentemente, a RCSM Advocacia obteve uma decisão favorável em um caso de uma servidora técnica que recebia um percentual menor, pois a instituição onde ela atua entendeu que a pós graduação que ele concluiu não tinha relação direta com a função que exercia, o que resultou na concessão do benefício com percentual inferior ao devido. Na ação judicial, os advogados comprovaram através de documentos e testemunhas que o curso de qualificação tinha relação direta com a sua atuação enquanto técnica-administrativa da Universidade. O Judiciário acolheu os argumentos.
No caso específico, a servidora recebeu um valor menor por aproximadamente oito anos. Em função dos prazos de prescrição, os valores que não foram pagos devidamente vão retroagir em cinco anos a contar do ajuizamento da ação. Decisões semelhantes, de não pagar o benefício remuneratório no percentual devido, são recorrentes nas universidades federais e institutos de educação.
A RCSM Advocacia recomenda que servidores que se enquadrem nessa situação busquem auxílio jurídico para corrigir o pagamento do Incentivo à Qualificação a que fazem jus.