Adicional noturno: direito dos docentes, inclusive em regime de dedicação exclusiva

Direito garantido pela Constituição Federal e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90), o adicional noturno é devido aos servidores públicos federais que trabalham em horário noturno (das 22 às 05 horas).

No entanto, a UNIPAMPA – assim como outras autarquias e Universidades Federais – não adota a base de cálculo correta para o adicional, o que implica em um pagamento menor do benefício aos servidores que o recebem. Diante disso, a SESUNIPAMPA ajuizou ação coletiva através dos escritórios que prestam sua assessoria jurídica (RCSM Advocacia e Paese, Ferreira & Advogados Associados), buscando garantir o cálculo correto da rubrica, bem como a condenação da Universidade ao pagamento das diferenças pelos valores pagos a menor a título de adicional noturno desde 2011. Todos os docentes da UNIPAMPA que recebem a parcela são substituídos pela ação do Sindicato, devendo ser beneficiados pelo processo se a ação for julgada procedente.

Para além da busca pelo pagamento do valor correto do adicional, chegaram à assessoria jurídica da SESUNIPAMPA relatos de negativa de pagamento da rubrica para servidores que trabalham em regime de dedicação exclusiva; tal ocorreu diante da mudança de entendimento da Administração, que até 2017 efetuava normalmente o pagamento da parcela. Essa limitação imposta pela Universidade, contudo, não tem amparo legal, uma vez que os docentes que trabalham em horário noturno (das 22 às 05 horas) possuem direito ao respectivo adicional mesmo no regime de dedicação exclusiva.

Os servidores que tenham tido o recebimento do adicional noturno negado pela UNIPAMPA, ou mesmo que sequer tenham podido encaminhar o pleito diante do entendimento, podem buscar a assessoria jurídica do Sindicato, através do e-mail advodadosesunipampa@gmail.com.

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