- Atrasos no pagamento de salários e demais benefícios;
- Tratamento rigoroso dos superiores hierárquicos;
- Agressão física ou verbal no trabalho;
- Ausência do recolhimento do FGTS e/ou do INSS;
- Não fornecimento de EPIs.
A Rescisão Indireta, também conhecida como “Justa causa do empregador” é a possibilidade que o(a) empregado(a) possui de encerrar o vínculo de trabalho devido ao não cumprimento das obrigações contratuais ou da ocorrência de alguma irregularidade por parte do empregador.
Para solicitá-la, o(a) trabalhador(a) não deve pedir demissão, e sim ingressar com uma ação judicial, na qual deverá comprovar os descumprimentos contratuais, podendo decidir se irá permanecer ou não no trabalho durante a tramitação. A solicitação deve ocorrer dentro de um prazo razoável após as irregularidades acontecerem. Sendo comprovada a falta grave do empregador, o(a) funcionário(a) terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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