5 motivos para Rescisão Indireta (por culpa do empregador)

  • Atrasos no pagamento de salários e demais benefícios;
  • Tratamento rigoroso dos superiores hierárquicos;
  • Agressão física ou verbal no trabalho;
  • Ausência do recolhimento do FGTS e/ou do INSS;
  • Não fornecimento de EPIs.

A Rescisão Indireta, também conhecida como “Justa causa do empregador” é a possibilidade que o(a) empregado(a) possui de encerrar o vínculo de trabalho devido ao não cumprimento das obrigações contratuais ou da ocorrência de alguma irregularidade por parte do empregador. 

Para solicitá-la, o(a) trabalhador(a) não deve pedir demissão, e sim ingressar com uma ação judicial, na qual deverá comprovar os descumprimentos contratuais, podendo decidir se irá permanecer ou não no trabalho durante a tramitação. A solicitação deve ocorrer dentro de um prazo razoável após as irregularidades acontecerem. Sendo comprovada a falta grave do empregador, o(a) funcionário(a) terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Imagem: Freepik.com

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