5 exemplos de conduta de assédio sexual no trabalho

    • Conversas indesejáveis sobre sexo;

    • Contato físico não desejado;

    • Convites impertinentes;

    • Promessas de tratamento diferenciado;

    • Comentários e observações insinuantes e comprometedoras sobre a aparência física ou sobre a personalidade da pessoa assediada

O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Para tipificar o assédio sexual não é necessária a repetição ou sistematização da conduta, bastando um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, em que ocorra a intimidação com incitações sexuais inoportunas, para caracterizá-lo.

A pessoa que assedia pode ser responsabilizada tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal ou cível. Se for um servidor público estatutário, a conduta – a ser apurada por meio de processo administrativo disciplinar – pode ser considerada infração grave e levar à aplicação da pena de demissão. No caso dos servidores abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assédio sexual no ambiente de trabalho pode ser considerado falta grave e resultar na demissão por justa causa. Na esfera criminal, a punição pelo assédio pode ser a detenção.

Ligue 180 para fazer a denúncia do caso e faça um boletim de ocorrência na delegacia. Você também pode denunciar na Ouvidoria do órgão ou entidade, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).


Fonte: Guia Lilás da Controladoria-Geral da União
Imagem:
ilustração de Freepik.com

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