Último ato de Weintraub é mais uma prova de que ele nunca deveria ter entrado

O dia 18 de junho de 2020 marca o fim da gestão de Abraham Weintraub no Ministério da Educação. Conhecido pelos erros de português e pelas bravatas antidemocráticas, Weintraub precisa ser lembrado como responsável por ataques ao ensino público do país. Uma de suas medidas de maior repercussão foi a Medida Provisória inconstitucional que previa intervenções nas instituições federais para escolha de reitores sem a participação de professores, funcionários e alunos. Por decisão do presidente do Congresso Nacional, a proposta não teve validade e foi devolvida ao executivo.

Porém, como última cena de um capítulo trágico na história da Educação no Brasil, o agora ex-ministro Weintraub publicou a Portaria 545/2020 no Diário Oficial da União. O texto revoga uma outra portaria de 2016 que orientava a adoção de ações afirmativas em cursos de pós-graduação das universidades federais.

A portaria de 2016 fez com que o número de universidades com políticas de promoção da diversidade, criando melhores condições de acesso para negros, indígenas e pessoas com deficiência, tivesse um crescimento substancial. No começo de 2017 eram 45 iniciativas espalhadas pelo país. No fim do mesmo ano já eram 134 programas.    

A revogação de políticas de inclusão, no entender do advogado Pedro Henrique Koeche Cunha, pode ser questionada por sua inconstitucionalidade, uma vez que tais políticas afirmativas servem para concretizar direitos fundamentais, dando efetividade aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de “construir uma sociedade, livra, justa e solidária”, de “reduzir as desigualdades sociais e regionais” e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, nos termos do art. 3º, incisos I, II e IV da Constituição Federal. Nesse cenário, a revogação da bem sucedida política de ações afirmativas redundaria em evidente violação ao Princípio da Proibição do Retrocesso Social.

A advogada Luísa Gomes Rosa ressalta que a medida tem mais um caráter político do que efeitos práticos. “As universidades podem seguir com as ações afirmativas, mas, sem dúvida, a atitude é um gesto político que se soma a uma série de ataques do Ministério da Educação à autonomia universitária”. A RCSM Advocacia destaca que seguirá acompanhando os desdobramentos destas medidas e adotando as ações necessárias em conjunto com as entidades que assessora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?