RCSM alerta sobre proteção à liberdade de cátedra e aos direitos autorais e de imagem de docentes no ensino remoto

Uma recente atividade acadêmica virtual, promovida pela faculdade de Nutrição da UFSM – Campus Palmeira das Missões, foi interrompida depois que um grupo ingressou na transmissão e publicou dezenas de mensagens ofensivas de preconceito racial e ameaças de cunho sexual contra a palestrante do evento. O ataque serve como alerta para outras instituições de ensino que vão adotar ou já adotaram o Ensino Remoto Emergencial.

No próximo dia 19, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul retoma as atividades em caráter virtual em função da pandemia. Diante disso, a RCSM Advocacia, que presta assessoria jurídica para a seção do Andes/UFRGS, elaborou um documento com considerações jurídicas sobre o modelo que está sendo adotado. No programa Voz Docente desta semana, o advogado Guilherme Pacheco Monteiro abordou o assunto.  

Inicialmente, Monteiro destacou questões de ordem prática. Segundo o advogado, cabe ao órgão, departamento ou comissão de graduação responsável pela atividade de ensino cancelar ou não ofertar disciplinas que estavam aos encargos dos docentes quando da suspensão das atividades presenciais: “a recomendação é que o professor permaneça em contato com estes colegiados para, mesmo após a retomada das atividades, relatar as dificuldades pedagógicas, técnicas ou mesmo pessoais para o prosseguimento das atividades remotas”.

Caso as dificuldades sejam intransponíveis, a assessoria jurídica recomenda que o docente declare formalmente às instâncias acadêmicas pertinentes a impossibilidade prática da adesão ou continuidade do ensino remoto.

Sobre a estrutura doméstica e pessoal para viabilizar o ensino remoto, a RCSM Advocacia ressalta que quaisquer gastos financeiros realizados pelos servidores para realização das aulas remotas são passíveis de serem custeados exclusivamente pela universidade. A orientação, neste caso, é que toda requisição seja feita por via formal com o maior grau de detalhamento possível.

Por fim, Guilherme Pacheco Monteiro lembrou que a adoção do ensino remoto emergencial suscita importantes debates sobre proteção à liberdade de cátedra e aos direitos autorais e de imagem dos docentes. Sobretudo em um contexto nacional de crescente desrespeito à diversidade de pensamento. “É de se registrar e lamentar as recentes notícias de ataques ocorridos em atividades pedagógicas virtuais no âmbito da UFSM e do IFRS. Tratando-se de um ambiente acadêmico, ainda que virtual, é de responsabilidade da universidade adotar as medidas cabíveis para resguardar os direitos dos professores e funcionários”.

Monteiro esclarece que em caso de ocorrências deste tipo a universidade precisa ser notificada para que adote as medidas cabíveis.

Outras informações do documento elaborado pela RCSM Advocacia estão disponíveis neste link: https://rcsm.com.br/rcsm-advocacia-alerta-docentes-acerca-das-obrigacoes-da-ufrgs-durante-vigencia-do-ensino-remoto-emergencial/.

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