Atenção filiados(as) do ANDES/UFRGS: ações judicias buscam direitos que estão sendo descumpridos pela Universidade 

A RCSM Advocacia, na condição de assessoria jurídica do ANDES/UFRGS, alerta aos(às) docentes da Universidade a respeito da possibilidade de ajuizamento de ações para a garantia de direitos que estão sendo descumpridos pela UFRGS. 

Dentre as ações que afetam diretamente os(as) docentes da Universidade estão:

  • Abono de permanência: incidência do abono sobre terço de férias e gratificação natalina;
  • Correção monetária de valores recebidos a título de exercícios anteriores;
  • Cota parte da assistência pré-escolar: cessação da cobrança e restituição dos valores indevidamente descontados.

A UFRGS tem feito o pagamento do terço de férias e da gratificação natalina a menor para os(as) servidores(as) que recebem o abono de permanência, uma vez que a Universidade deixa de incluir a rubrica de abono na base de cálculo das férias e do décimo terceiro, direito que vem sendo reconhecido pela Justiça. Nesse cenário, os(as) professores(as) que recebem o abono podem ajuizar ações para buscar corrigir o pagamento a menor realizado pela UFRGS, bem como para cobrar os valores atrasados que lhes são devidos.

Com relação à correção monetária de valores recebidos a título de exercícios anteriores, a Justiça reconhece que o pagamento de valores em atraso gera direito à correção monetária, mas a UFRGS nega-se a fazer o pagamento de tal correção. Os(as) docentes devem, portanto, buscar a correção dos valores judicialmente.

Quanto à cota parte da assistência pré-escolar, está pacificado no âmbito da Justiça o entendimento de que é indevida a participação do(a) servidor(a) no custeio da assistência pré-escolar. O tema também foi julgado pela Turma Nacional de Uniformização, a qual fixou tese de que “é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do(a) servidor(a)”. Assim, os(as) docentes que receberam a rubrica podem ajuizar ações para buscar a cessação dos descontos ilegais, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados.”

Foto: UFRGS

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