O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria nesta terça-feira (11) para decidir que o tribunal vai firmar um entendimento geral sobre a aplicação da Lei de Anistia aos chamados “crimes permanentes”. Primeiro o tribunal irá definir se o tema terá repercussão geral, o que uniformizará o entendimento da Justiça.
A Lei de Anistia, de 1979, extinguiu a punição para crimes políticos e delitos relacionados praticados entre 1961 e 15 de agosto de 1979. A dúvida é se a lei também abarca crimes que continuaram a gerar efeitos para além desse período, como os chamados “crimes permanentes”, que se estendem por dias, meses ou anos. Sequestro e ocultação de cadáver são alguns exemplos.
Relator do processo, o ministro Dino é a favor da discussão do tema no STF. Segundo ele, a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia, mas discutir o alcance da legislação para uma situação específica.
O caso a ser analisado diz respeito a crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — de homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro. Curió morreu em 2022 e, com isso, não há mais punição possível. O processo busca a condenação de Maciel.
Na Justiça Federal, a denúncia do Ministério Público Federal – MPF foi rejeitada, sob a alegação de que o delito se enquadrava na lei – ou seja, tinha sido anistiado. A decisão foi mantida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O tema chegou ano passado ao STF, após recurso do MPF.
Texto: com informações do STF e G1
Foto: Arquivo Nacional