A Justiça do Trabalho lançou, no dia 21 de agosto, três protocolos de julgamento que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais. As diretrizes têm por objetivo incentivar julgamentos sem preconceitos e com atenção às particularidades das partes envolvidas. As orientações são voltadas para integrantes da magistratura do trabalho e dos quadros funcionais da Justiça do Trabalho e também oferecem alertas para a advocacia.
Os protocolos trazem orientações específicas para lidar com casos de discriminação de gênero e violência contra a mulher no ambiente de trabalho, além de diretrizes para inclusão de pessoas com deficiência, combate ao cissexismo e promoção da igualdade racial. Conceitos, leis, normas internacionais, exemplos práticos e dados contextualizam os temas nos aspectos sociais, econômicos, culturais e do mercado de trabalho.
O primeiro documento é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia e pessoa com deficiência e idosa. O segundo é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, e o terceiro é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.
Os protocolos estão disponíveis em: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/protocolos-da-justica-do-trabalho
Fonte: com informações do TRT4 e TST
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