O Supremo Tribunal Federal – STF validou, no dia 11 de agosto, em sessão virtual, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos em todo o país. A contribuição será obrigatória, prevista em norma coletiva, a todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, desde que assegurado o direito de oposição. Isso porque, no entendimento do Plenário, quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, “os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não”.
– Para que os sindicatos possam exercer o seu dever constitucional de representar uma categoria, precisam ter garantida a sua independência financeira. No entanto, o que se viu recentemente foram tentativas de asfixiar os sindicatos, cortando as suas fontes de custeio. A decisão do STF é de extrema relevância para assegurar o fortalecimento das entidades que defendem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras – destaca Guilherme Monteiro, advogado da RCSM Advocacia.
O julgamento do tema iniciou em 2020, quando os sindicatos envolvidos na ação sustentaram que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e o imposto sindical. Em 2017, o Supremo havia decidido pela inconstitucionalidade da contribuição assistencial, destinada ao custeio de negociações coletivas. O imposto sindical foi extinto com a Reforma Trabalhista.
Ao longo do processo, houve uma mudança de entendimento da Corte, que fixou a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia, com informações do STF
Foto: Agência Brasil