A 5ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma associação médica, um grupo empresarial, uma indústria farmacêutica e um centro educacional por terem publicado manifesto, em jornais de grande circulação, promovendo remédios para tratamento precoce da Covid-19. A condenação por dano moral coletivo foi de R$ 55 milhões.
– É importante ressaltar nesse caso o valor bastante considerável da condenação. No geral, processos que envolvem pedidos indenizatórios e danos morais coletivos no Brasil têm uma fixação de patamar indenizatório bem baixo, ao contrário do que acontece em outros países, como os EUA, em que a Justiça fixa as indenizações em valores bem maiores, e que de fato servem como uma punição para as partes que causaram os danos e reparo para quem sofreu com o dano – destaca o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha.
Estudos científicos comprovaram a ineficácia de tais medicamentos no tratamento contra Covid-19 e, portanto, a ameaça à saúde pública de quem defendeu o kit covid. Na decisão, o Juiz Federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen concluiu que ocorreu propaganda velada e irregular de medicamentos, em violação às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ele justificou o valor da indenização por danos morais coletivos afirmando que “o bem tutelado é o mais fundamental da Constituição, porque [é] pressuposto para o gozo de todos os demais: a vida e a saúde”. E acrescentou que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
Cabe recurso da sentença, que se constitui como um importante precedente tanto para questões envolvendo a pandemia de Covid-19 como para ações coletivas indenizatórias em geral.
Fonte: com informações da Agência Brasil e TRF4
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